Ser optante do Simples Nacional sempre foi sinônimo de simplicidade. Uma guia, uma alíquota, uma rotina relativamente flexível. Mas 2026 mudou essa realidade de forma significativa.
Com a entrada em vigor das mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025, pela Lei Complementar nº 216/2025 e pelas novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, o regime mais utilizado pelas pequenas empresas brasileiras ganhou um perfil de cobrança muito mais rigoroso. Quem não se adaptou a esse novo ambiente pode estar acumulando problemas sem perceber.
Multas automáticas no PGDAS-D
A mudança mais impactante do ano foi a nova regra de multa pelo atraso na entrega do PGDAS-D, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a declaração mensal que todo optante precisa transmitir.
Até 2025, a multa por atraso existia, mas só começava a ser aplicada a partir de abril do ano seguinte ao da apuração. Na prática, isso criava uma margem de tolerância: a empresa que atrasava a declaração conseguia regularizar a situação ao longo do ano sem custo imediato.
Desde janeiro de 2026, com a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025, a multa passou a incidir a partir do dia seguinte ao encerramento do prazo legal. Isso significa que um único dia de atraso já gera multa, sem nenhuma notificação prévia da Receita Federal. A penalidade é de 2% ao mês ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50 por mês de referência.
A DEFIS, declaração anual do Simples, também passou a ter multa específica por atraso, omissão ou informação incorreta, com valor mínimo de R$ 200.
Exclusões antecipadas do Simples Nacional
Outra mudança relevante de 2026 foi a antecipação das notificações de exclusão por débitos. No ciclo anterior, os Termos de Exclusão foram enviados no segundo semestre. Em 2026, a Receita Federal disponibilizou os termos ainda no primeiro trimestre, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Isso significa que uma empresa com débitos em aberto passou a ser notificada muito mais cedo do que estava acostumada. A boa notícia é que o prazo para regularizar ficou maior: com a Lei Complementar nº 216/2025, a empresa passou a ter 90 dias, contados da ciência do termo, para pagar ou parcelar a totalidade dos débitos apontados. Antes, esse prazo era de apenas 30 dias.
Um detalhe importante: a ciência não depende de a empresa abrir a mensagem. Se o termo não for acessado, a Receita considera a empresa notificada automaticamente após 45 dias da disponibilização. Por isso, acompanhar o DTE-SN com frequência é indispensável.
Se todos os débitos forem regularizados dentro do prazo, o termo é cancelado e a empresa permanece no Simples. Caso contrário, a exclusão é confirmada com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e a empresa passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, o que normalmente representa um aumento significativo na carga tributária e nas obrigações.
Novas regras de cálculo da receita bruta
A Resolução CGSN nº 190/2026 atualizou as regras sobre como calcular a receita bruta das empresas do Simples, que é a base para definir a faixa de alíquota e o valor do DAS mensal. As novas regras foram criadas para adaptar o regime à Reforma Tributária e passam a valer em 2027.
Entre as principais mudanças estão:
- Gorjetas: quando integralmente repassadas aos trabalhadores, deixam de compor a receita bruta. Quando não são repassadas integralmente, continuam fazendo parte do cálculo.
- Juros, multas e encargos recebidos de clientes passam a integrar expressamente a receita bruta, assim como royalties, aluguéis e cessões de direitos.
- Rendimentos de aplicações financeiras ficam fora da receita bruta.
- Reconhecimento da receita passa a ser feito com base na emissão dos documentos fiscais, e a Receita Federal poderá disponibilizar o PGDAS-D com informações pré-preenchidas.
Para algumas atividades, o tratamento correto desses itens pode alterar a faixa de alíquota aplicável. E com o PGDAS-D cada vez mais cruzado com as notas fiscais emitidas, divergências tendem a ser identificadas com muito mais rapidez.
A ligação entre regularidade fiscal e o direito de permanecer no Simples
Diante desse novo ambiente, manter o Simples Nacional em dia deixou de ser uma boa prática e passou a ser uma necessidade operacional. Atrasos no PGDAS-D geram custo imediato. Débitos em aberto geram risco de exclusão.
E a exclusão traz uma consequência que vai além do aumento de impostos: para voltar ao Simples, a empresa precisa fazer uma nova opção, sem nenhuma pendência, e isso só é possível nos períodos definidos pelo Comitê Gestor. Uma empresa excluída pode passar um ano inteiro fora do regime justamente no momento em que as mudanças da Reforma Tributária tornam a escolha do regime mais estratégica do que nunca.
O que fazer agora
- Revise o PGDAS-D: confira se todas as declarações dos últimos meses foram transmitidas e se as informações estão corretas.
- Verifique débitos em aberto: consulte a situação da empresa junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao estado e ao município.
- Acompanhe o DTE-SN: não espere a ciência automática. Quanto antes a empresa souber de uma notificação, mais tempo terá para agir.
- Regularize o quanto antes: se a empresa recebeu um Termo de Exclusão, o prazo de 90 dias para pagar ou parcelar os débitos precisa ser levado a sério.
A Montreal mantém sua empresa em dia e sem surpresas
Na Montreal Contabilidade, monitoramos a situação fiscal dos nossos clientes ao longo do ano, com atenção especial ao PGDAS-D, às obrigações acessórias e às notificações do Simples Nacional. Nossos clientes não são pegos de surpresa pela Receita porque agimos com antecedência.
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