Rigor fiscal no Simples Nacional: o que mudou em 2026 e o que todo optante precisa saber

Ser optante do Simples Nacional sempre foi sinônimo de simplicidade. Uma guia, uma alíquota, uma rotina relativamente flexível. Mas 2026 mudou essa realidade de forma significativa.

Com a entrada em vigor das mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025, pela Lei Complementar nº 216/2025 e pelas novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, o regime mais utilizado pelas pequenas empresas brasileiras ganhou um perfil de cobrança muito mais rigoroso. Quem não se adaptou a esse novo ambiente pode estar acumulando problemas sem perceber.

Multas automáticas no PGDAS-D

A mudança mais impactante do ano foi a nova regra de multa pelo atraso na entrega do PGDAS-D, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a declaração mensal que todo optante precisa transmitir.

Até 2025, a multa por atraso existia, mas só começava a ser aplicada a partir de abril do ano seguinte ao da apuração. Na prática, isso criava uma margem de tolerância: a empresa que atrasava a declaração conseguia regularizar a situação ao longo do ano sem custo imediato.

Desde janeiro de 2026, com a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025, a multa passou a incidir a partir do dia seguinte ao encerramento do prazo legal. Isso significa que um único dia de atraso já gera multa, sem nenhuma notificação prévia da Receita Federal. A penalidade é de 2% ao mês ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50 por mês de referência.

A DEFIS, declaração anual do Simples, também passou a ter multa específica por atraso, omissão ou informação incorreta, com valor mínimo de R$ 200.

Exclusões antecipadas do Simples Nacional

Outra mudança relevante de 2026 foi a antecipação das notificações de exclusão por débitos. No ciclo anterior, os Termos de Exclusão foram enviados no segundo semestre. Em 2026, a Receita Federal disponibilizou os termos ainda no primeiro trimestre, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Isso significa que uma empresa com débitos em aberto passou a ser notificada muito mais cedo do que estava acostumada. A boa notícia é que o prazo para regularizar ficou maior: com a Lei Complementar nº 216/2025, a empresa passou a ter 90 dias, contados da ciência do termo, para pagar ou parcelar a totalidade dos débitos apontados. Antes, esse prazo era de apenas 30 dias.

Um detalhe importante: a ciência não depende de a empresa abrir a mensagem. Se o termo não for acessado, a Receita considera a empresa notificada automaticamente após 45 dias da disponibilização. Por isso, acompanhar o DTE-SN com frequência é indispensável.

Se todos os débitos forem regularizados dentro do prazo, o termo é cancelado e a empresa permanece no Simples. Caso contrário, a exclusão é confirmada com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e a empresa passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, o que normalmente representa um aumento significativo na carga tributária e nas obrigações.

Novas regras de cálculo da receita bruta

A Resolução CGSN nº 190/2026 atualizou as regras sobre como calcular a receita bruta das empresas do Simples, que é a base para definir a faixa de alíquota e o valor do DAS mensal. As novas regras foram criadas para adaptar o regime à Reforma Tributária e passam a valer em 2027.

Entre as principais mudanças estão:

  • Gorjetas: quando integralmente repassadas aos trabalhadores, deixam de compor a receita bruta. Quando não são repassadas integralmente, continuam fazendo parte do cálculo.
  • Juros, multas e encargos recebidos de clientes passam a integrar expressamente a receita bruta, assim como royalties, aluguéis e cessões de direitos.
  • Rendimentos de aplicações financeiras ficam fora da receita bruta.
  • Reconhecimento da receita passa a ser feito com base na emissão dos documentos fiscais, e a Receita Federal poderá disponibilizar o PGDAS-D com informações pré-preenchidas.

Para algumas atividades, o tratamento correto desses itens pode alterar a faixa de alíquota aplicável. E com o PGDAS-D cada vez mais cruzado com as notas fiscais emitidas, divergências tendem a ser identificadas com muito mais rapidez.

A ligação entre regularidade fiscal e o direito de permanecer no Simples

Diante desse novo ambiente, manter o Simples Nacional em dia deixou de ser uma boa prática e passou a ser uma necessidade operacional. Atrasos no PGDAS-D geram custo imediato. Débitos em aberto geram risco de exclusão.

E a exclusão traz uma consequência que vai além do aumento de impostos: para voltar ao Simples, a empresa precisa fazer uma nova opção, sem nenhuma pendência, e isso só é possível nos períodos definidos pelo Comitê Gestor. Uma empresa excluída pode passar um ano inteiro fora do regime justamente no momento em que as mudanças da Reforma Tributária tornam a escolha do regime mais estratégica do que nunca.

O que fazer agora

  • Revise o PGDAS-D: confira se todas as declarações dos últimos meses foram transmitidas e se as informações estão corretas.
  • Verifique débitos em aberto: consulte a situação da empresa junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao estado e ao município.
  • Acompanhe o DTE-SN: não espere a ciência automática. Quanto antes a empresa souber de uma notificação, mais tempo terá para agir.
  • Regularize o quanto antes: se a empresa recebeu um Termo de Exclusão, o prazo de 90 dias para pagar ou parcelar os débitos precisa ser levado a sério.

A Montreal mantém sua empresa em dia e sem surpresas

Na Montreal Contabilidade, monitoramos a situação fiscal dos nossos clientes ao longo do ano, com atenção especial ao PGDAS-D, às obrigações acessórias e às notificações do Simples Nacional. Nossos clientes não são pegos de surpresa pela Receita porque agimos com antecedência.

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