O que muda no Simples Nacional em 2027: guia completo para a transição

O ano de 2027 vai ser diferente para quem está no Simples Nacional. As mudanças da Reforma Tributária chegam de forma gradual, mas boa parte delas já está definida em lei e regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. As escolhas feitas agora vão influenciar diretamente quanto sua empresa vai pagar de imposto no ano que vem.

Neste artigo, reunimos tudo o que muda no Simples Nacional em 2027 em linguagem direta, sem jargão desnecessário, para que você possa entender o cenário completo e tomar decisões com informação.

O que permanece igual

Antes de falar sobre o que muda, é importante deixar claro o que não muda. O Simples Nacional continua existindo. A guia DAS continua sendo o modelo de recolhimento para a maioria das empresas. O limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões permanece. Os benefícios do regime, como a unificação de tributos e as alíquotas progressivas por faixa, se mantêm.

Quem propaga que o Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária está errado. O que acontece é uma adaptação do regime ao novo sistema tributário, com algumas mudanças importantes que merecem atenção.

O que muda: o novo rigor fiscal

A primeira mudança já está em vigor desde janeiro de 2026 e afeta diretamente a rotina de quem está no Simples. Com a Lei Complementar nº 214/2025, regulamentada pela Resolução CGSN nº 183/2025, a multa por atraso na entrega do PGDAS-D passou a incidir a partir do dia seguinte ao encerramento do prazo legal.

Antes, a multa por atraso só começava a ser aplicada a partir de abril do ano seguinte ao da apuração. Na prática, isso criava uma margem de tolerância que muitos empresários acabavam usando. Essa folga deixou de existir: qualquer atraso, mesmo de um único dia, já gera multa. A DEFIS, declaração anual do Simples, também passou a ter multa específica por atraso.

Isso exige uma disciplina contábil diferente da que muitos pequenos empresários estavam acostumados.

O que muda: novas regras de cálculo da receita bruta

A Resolução CGSN nº 190/2026 atualizou as regras sobre como calcular a receita bruta da empresa, que é a base para definir quanto imposto o negócio paga no mês. As novas regras foram criadas para adaptar o Simples Nacional à Reforma Tributária e passam a valer em 2027.

Entre as principais mudanças estão:

  • Gorjetas: quando integralmente repassadas aos trabalhadores, deixam de compor a receita bruta. Quando não são repassadas integralmente, continuam fazendo parte do cálculo. Para bares e restaurantes, isso torna essencial comprovar o repasse.
  • Juros, multas e encargos recebidos de clientes passam a integrar expressamente a receita bruta, assim como royalties, aluguéis e cessões de direitos.
  • Rendimentos de aplicações financeiras ficam fora da receita bruta.
  • IBS e CBS recolhidos pelo regime regular também não entram no cálculo.
  • Reconhecimento da receita passa a ser feito com base na emissão dos documentos fiscais, e a Receita Federal poderá disponibilizar o PGDAS-D com informações pré-preenchidas.

O tratamento incorreto desses itens pode colocar a empresa em uma faixa de alíquota diferente da correta, gerando ora pagamento a maior, ora riscos de autuação.

O que muda: a chegada do IBS e da CBS

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária. Eles substituem, de forma gradual, o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS.

Para empresas do Simples Nacional, esses tributos podem continuar sendo recolhidos de forma unificada dentro do DAS em 2027. Para quem mantém esse modelo, não é preciso fazer nada. No entanto, no Simples tradicional, o crédito de IBS e CBS que o cliente pessoa jurídica pode aproveitar fica limitado ao valor efetivamente recolhido dentro do DAS, que costuma ser bem menor do que o crédito gerado por um fornecedor do regime regular. Isso pode afetar a competitividade de empresas que vendem principalmente para outras empresas.

O que muda: o Simples Híbrido

Para resolver o problema de competitividade no mercado B2B, a Reforma criou a possibilidade de a empresa optar pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, modelo que ficou popularmente conhecido como Simples Híbrido. Nessa modalidade, o IBS e a CBS são apurados e recolhidos fora da guia DAS, enquanto os demais tributos continuam dentro do Simples.

A opção não significa sair do Simples Nacional. Ela é feita no Portal do Simples Nacional, vale por semestre e pode ser cancelada dentro do período definido pela regulamentação. Quem não fizer a opção continua recolhendo o IBS e a CBS normalmente dentro do DAS.

A vantagem é que, no regime regular, o IBS e a CBS geram créditos integrais que podem ser aproveitados pelos clientes pessoas jurídicas, e a própria empresa passa a aproveitar créditos sobre suas compras. Para quem vende principalmente para outras empresas, isso pode representar uma vantagem competitiva real. Por outro lado, o regime regular traz alíquotas próprias e mais obrigações, por isso a decisão precisa ser feita com base em simulações para o seu negócio.

O que muda: a NFS-e nacional

Com a Resolução CGSN nº 191/2026, a emissão da nota fiscal de serviços no padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional a partir de novembro de 2026. A emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, diretamente no portal ou por integração do sistema da empresa. A obrigação vale inclusive para empresas com pedido de opção pelo Simples ainda em análise.

Quem ainda emite notas pelo sistema da prefeitura precisa se preparar para essa migração, conferindo cadastro, acesso ao portal e a integração do sistema de gestão com o novo padrão.

O que muda: o split payment

O split payment é o mecanismo pelo qual o IBS e a CBS serão separados automaticamente no momento do pagamento, antes de o valor entrar no caixa da empresa. Ao contrário do que chegou a circular, ele não começa a funcionar de forma completa em janeiro de 2027.

A implantação será gradual. Em 2027, a adesão deve ser facultativa e restrita a operações entre empresas, e a obrigatoriedade avança nos anos seguintes, conforme cronograma a ser definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Mesmo assim, o impacto no fluxo de caixa precisa ser antecipado desde já, independentemente do regime escolhido.

Como se preparar agora

  • Entenda o que afeta o seu negócio: nem todas as mudanças têm o mesmo peso para cada empresa, por isso o primeiro passo é identificar quais delas impactam diretamente a sua operação.
  • Converse com o seu contador: principalmente sobre a escolha entre manter o IBS e a CBS no DAS ou migrar para o regime regular, uma decisão com impacto direto na carga tributária e na competitividade da empresa.
  • Mantenha a escrituração em dia: com o novo rigor fiscal do Simples, qualquer atraso ou irregularidade tem consequências financeiras imediatas.

A Montreal Contabilidade orienta sua empresa em cada etapa

Desde 2008, a Montreal Contabilidade assessora empreendedores de Blumenau e região com atenção, agilidade e comprometimento real com o crescimento de cada cliente. Acompanhamos cada etapa da Reforma Tributária e orientamos nossos clientes sobre o Simples Híbrido, o novo rigor fiscal, a NFS-e nacional e todas as mudanças que chegam em 2027.

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