7 adicionais no salário que os trabalhadores podem receber

7 adicionais no salário que os trabalhadores podem receber

O principal benefício oferecido pelo empregador aos trabalhadores é o salário. Logo, falar sobre o salário é algo levado muito a sério pelos trabalhadores, independente da profissão ou salário recebido.

Entretanto, o que muitos trabalhadores frequentemente estão em dúvida é com relação aos descontos recebidos em seus salários, bem como os adicionais que se pode receber a mais e são incluídos no pagamento mensal do colaborador.

Falando um pouco mais sobre os adicionais, a legislação trabalhista esclarece que determinadas situações, quando ocorrem no ambiente de trabalho, obriga os empregadores a recompensarem os trabalhadores com valores extras.

Para deixar esse tema muito mais claro, vamos te contar os 7 adicionais que os trabalhadores podem receber, conforme determina a legislação, para que você possa descobrir se tem direito de receber algum deles.

 

1. Adicional de insalubridade

adicional de insalubridade tem como objetivo garantir um pagamento extra aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde do trabalhador. Esse adicional varia em diferentes graus, conforme o risco onde os trabalhadores são expostos. Os graus são os seguintes:

  • Adicional mínimo de 10% para agentes nocivos à saúde mais leves;
  • Adicional médio de 20% para agentes nocivos à saúde de risco moderado;
  • Adicional máximo de 40% para agentes nocivos de alto risco a saúde do trabalhador.

Sendo assim, se você trabalha em uma atividade com agentes nocivos para a saúde, você terá direito de receber o adicional de insalubridade.

2. Adicional de periculosidade

adicional de periculosidade é concedido aos trabalhadores que estão envolvidos em atividades perigosas, ou seja, com o contato frequente a situações perigosas. Um exemplo de trabalhador com direito a esse benefício, são os guardas de banco.

Esse adicional de periculosidade corresponde a um acréscimo de 30% sobre o salário do trabalhador, conforme previsto na legislação trabalhistas, sendo um adicional muito importante.

3. Adicional noturno

Todo trabalho noturno que ocorre entre às 22 horas de um dia às 5 horas da manhã do dia seguinte, terá direito de receber o famoso adicional noturno. Esse é um adicional de 20% sobre a remuneração recebida.

Entretanto, vale mencionar que uma hora de trabalho noturno não são 60 minutos, na verdade, são 52 minutos e 30 segundos, o motivo para isso é para atingir 8 horas de trabalho.

4. Adicional de hora extra

Na legislação trabalhista, as empresas devem compensar os trabalhadores que exercem atividade que exceda a jornada normal de trabalho. Nesse caso, o valor pago pela hora extra deve ser 50% maior do que o valor da hora normal de trabalho.

5. Adicional de hora extra noturna

Caso o trabalhador realize hora extra no período do adicional noturno, temos então o que é chamado de adicional de hora extra noturna. Neste caso deve ser pago um adicional de 20% sobre o adicional noturno, mais 50% referente a hora extra.

6. Adicional de transferência de local de trabalho

Caso ocorra uma mudança no local de trabalho, essa mudança pode gerar um adicional que deve ser pago ao trabalhador, conhecido como adicional de transferência de local de trabalho. Nessa situação o empregador deve pagar um acréscimo de 25% sobre o salário, inclusive para os cargos de confiança.

7. Adicional de férias

A legislação trabalhista também determina que as férias devem ser remuneradas em um salário mais 1/3. Dessa maneira, esse 1/3 recebido a mais é conhecido como o adicional de férias.


Publicado em: 01/01/1970 00:00:00
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