DIRBI: Os 27 novos benefícios fiscais incluídos na declaração;

DIRBI: Os 27 novos benefícios fiscais incluídos na declaração;

Receita Federal ampliou lista de incentivos abrangidos na Dirbi, com foco em PD&I

Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, apesar de recente, já sofreu sua primeira alteração. Através da Instrução Normativa 2216/2024, a Receita Federal acrescentou 27 incentivos fiscais na lista de programas abrangidos pela Dirbi, enfocando especialmente nos incentivos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

Agora, empresas que usufruíram de qualquer um dos 27 benefícios fiscais inseridos no rol – incluindo a Lei do Bem –, devem entregar a declaração até 20 de outubro, com informações referentes ao período entre janeiro e agosto de 2024.

Novos benefícios adicionados na Dirbi

Dos 27 incentivos fiscais acrescidos a Dirbi, 14 benefícios são referentes a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Com a inclusão da Lei do Bem na Dirbi, empresas beneficiáriasda Lei 11.196/2005 passam a ser obrigadas a declarar a redução que obtiveram em sua carga tributária. Confira a lista completa abaixo.

  1. REIQ - Regime Especial da Indústria Petroquímica - Redução de Alíquotas
  2. REIQ - Regime Especial da Indústria Petroquímica – Créditos
  3. REIQ - Regime Especial da Indústria Petroquímica - Créditos Adicionais
  4. SUDAM / SUDENE - Redução 75%
  5. SUDAM / SUDENE - Reinvestimento 30%
  6. ADUBOS E FERTILIZANTES
  7. DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS
  8. AERONAVES
  9. AERONAVES - Partes e Peças
  10. PRODUTOS FARMACÊUTICOS - Medicamentos Apresentados em Doses
  11. PRODUTOS QUÍMICOS - Capítulo 29
  12. ZONA FRANCA DE MANAUS - Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem
  13. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS
  14. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Dispêndios como Despesa Operacional
  15. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Redução de 50% de IPI
  16. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Depreciação Acelerada Integral no Ano de Aquisição
  17. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Amortização Acelerada de Bens Intangíveis
  18. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Universidades, Instituições de Pesquisa e Inventores Independentes
  19. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Transferências a Micro e Pequenas Empresas
  20. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Transferências a Inventor Independente
  21. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Dispêndios com Adicional de 60% A 80%
  22. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Patentes e Cultivares com Adicional de 20%
  23. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) e Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas, Sem Fins Lucrativos
  24. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Depreciação Acelerada Vinculada a Projetos
  25. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Amortização Acelerada de Instalações Fixas
  26. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Subvenções Governamentais da União
  27. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Atividades de Informática e Automação

Dirbi: o que é, como declarar e quando apresentar

Com mais de 200 incentivos fiscais vigentes no país, a Dirbi busca mapear a renúncia fiscal do governo com esses programas, ou seja, quanto as empresas deixaram de pagar em impostos utilizando benefícios fiscais, como a Lei do Bem ou a Subvenção para investimentos.

A solicitação das informações retroativas a janeiro de 2024 representa um grande obstáculo para as empresas beneficiadas pelos incentivos, devido ao prazo curto para envio da declaração. Além disso, outro entrave é a necessidade de calcular a carga tributária duas vezes: uma vez com o valor integral e outra com aplicação dos incentivos.  

Com a Lei do Bem na Dirbi, as empresas com apuração trimestral ou anual dos impostos também devem ficar atentas aos prazos para informar a redução tributária obtida no IRPJ e na CSLL. Para empreendimentos nessa situação, é preciso seguir o seguinte calendário:

Dirbi com apuração trimestral

  • 1º trimestre: envio da Dirbi em 20/05
  • 2º trimestre: envio da Dirbi em 20/08
  • 3º trimestre: envio da Dirbi em 20/11
  • 4º trimestre:  envio da Dirbi em 20/02 do ano seguinte

As empresas, no entanto, têm até 20 outubro para enviar as informações sobre os 27 benefícios presentes na Instrução Normativa RFB 2.216/2024, usufruídos entre janeiro e agosto de 2024.

Dirbi com apuração anual

Janeiro a dezembro: envio da DIRBI em 20/02 do ano seguinte.

Além disso, a multa por não entregar a Dirbi pode chegar a até 1,5% sobre a receita bruta.

Impacto da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

Até junho, contribuintes declararam na Dirbi mais de R$ 32,9 bilhões usufruídos em benefícios fiscais. Os principais incentivos foram a desoneração da folha de pagamentos e o Perse, que somam cerca de R$ 17,7 bilhões, mais da metade do montante total.

 

N° Beneficio --- Valor Declarado

01 Desoneração da Folha de Pagamentos --- R$ 9.796.581.141,62

02 Perse --- R$ 7.986.219.773,22

03 Produtos Farmacêuticos --- R$ 4.774.617.453,43

04 Produtos Agropecuários Gerais --- R$ 2.823.977.619,71

05 Reidi --- R$ 2.427.947.468,70

06 Soja --- R$ 2.234.750.754,31

07 Carne Bovina, Ovina e Caprina - Exportação --- R$ 1.093.319.968,88

08 Recap --- R$ 466.709.621,16

09 Café não Torrado --- R$ 290.163.647.72

10 Carne Suína e Avicola --- R$ 282.833.922,43

11 Carne Bovina, Ovina e Caprina - Industrialização --- R$ 178.132.281,28

12 Padis --- R$ 164.686.765,58

13 Reporto --- R$ 160.931.927,83

14 Café Torrado e seus Extratos --- R$ 110.311.750,97

15 Óleo Bunker --- R$ 87.298.056,94

16 Laranja --- R$ 70.460.731,11

Total --- R$ 32.948.942.884,89

 

 


Publicado em: 01/01/1970 00:00:00
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