Receita Federal ampliou lista de incentivos abrangidos na Dirbi, com foco em PD&I
A Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, apesar de recente, já sofreu sua primeira alteração. Através da Instrução Normativa 2216/2024, a Receita Federal acrescentou 27 incentivos fiscais na lista de programas abrangidos pela Dirbi, enfocando especialmente nos incentivos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
Agora, empresas que usufruíram de qualquer um dos 27 benefícios fiscais inseridos no rol – incluindo a Lei do Bem –, devem entregar a declaração até 20 de outubro, com informações referentes ao período entre janeiro e agosto de 2024.
Novos benefícios adicionados na Dirbi
Dos 27 incentivos fiscais acrescidos a Dirbi, 14 benefícios são referentes a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Com a inclusão da Lei do Bem na Dirbi, empresas beneficiáriasda Lei 11.196/2005 passam a ser obrigadas a declarar a redução que obtiveram em sua carga tributária. Confira a lista completa abaixo.
Dirbi: o que é, como declarar e quando apresentar
Com mais de 200 incentivos fiscais vigentes no país, a Dirbi busca mapear a renúncia fiscal do governo com esses programas, ou seja, quanto as empresas deixaram de pagar em impostos utilizando benefícios fiscais, como a Lei do Bem ou a Subvenção para investimentos.
A solicitação das informações retroativas a janeiro de 2024 representa um grande obstáculo para as empresas beneficiadas pelos incentivos, devido ao prazo curto para envio da declaração. Além disso, outro entrave é a necessidade de calcular a carga tributária duas vezes: uma vez com o valor integral e outra com aplicação dos incentivos.
Com a Lei do Bem na Dirbi, as empresas com apuração trimestral ou anual dos impostos também devem ficar atentas aos prazos para informar a redução tributária obtida no IRPJ e na CSLL. Para empreendimentos nessa situação, é preciso seguir o seguinte calendário:
Dirbi com apuração trimestral
As empresas, no entanto, têm até 20 outubro para enviar as informações sobre os 27 benefícios presentes na Instrução Normativa RFB 2.216/2024, usufruídos entre janeiro e agosto de 2024.
Dirbi com apuração anual
Janeiro a dezembro: envio da DIRBI em 20/02 do ano seguinte.
Além disso, a multa por não entregar a Dirbi pode chegar a até 1,5% sobre a receita bruta.
Impacto da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Até junho, contribuintes declararam na Dirbi mais de R$ 32,9 bilhões usufruídos em benefícios fiscais. Os principais incentivos foram a desoneração da folha de pagamentos e o Perse, que somam cerca de R$ 17,7 bilhões, mais da metade do montante total.
N° Beneficio --- Valor Declarado
01 Desoneração da Folha de Pagamentos --- R$ 9.796.581.141,62
02 Perse --- R$ 7.986.219.773,22
03 Produtos Farmacêuticos --- R$ 4.774.617.453,43
04 Produtos Agropecuários Gerais --- R$ 2.823.977.619,71
05 Reidi --- R$ 2.427.947.468,70
06 Soja --- R$ 2.234.750.754,31
07 Carne Bovina, Ovina e Caprina - Exportação --- R$ 1.093.319.968,88
08 Recap --- R$ 466.709.621,16
09 Café não Torrado --- R$ 290.163.647.72
10 Carne Suína e Avicola --- R$ 282.833.922,43
11 Carne Bovina, Ovina e Caprina - Industrialização --- R$ 178.132.281,28
12 Padis --- R$ 164.686.765,58
13 Reporto --- R$ 160.931.927,83
14 Café Torrado e seus Extratos --- R$ 110.311.750,97
15 Óleo Bunker --- R$ 87.298.056,94
16 Laranja --- R$ 70.460.731,11
Total --- R$ 32.948.942.884,89