A Receita Federal oficializou em dezembro de 2025 as novas diretrizes para o Imposto de Renda Pessoa Física, baseadas na Lei nº 15.270/2025. As mudanças focam em “justiça tributária”, aliviando a classe média e aumentando a tributação sobre rendas muito elevadas.
Os principais pontos são:
- Nova Faixa de Isenção: A partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês ficam isentos de IRPF.
- Redução Gradual: Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá uma redução escalonada do imposto, que diminui conforme a renda aumenta até zerar o benefício nos R$ 7.350,00.
- Tributação de Lucros e Dividendos: Pela primeira vez em décadas, haverá retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas, mas apenas para valores que excedam R$ 50.000,00 mensais vindos de uma mesma empresa.
- Regras de Transição: Lucros apurados até o fim de 2025 e com distribuição aprovada até 31/12/2025 não sofrerão essa nova retenção, desde que pagos nos prazos legais.
- ComprovaBet: A Receita também integrou normas para a declaração de rendimentos vindos de apostas esportivas e jogos on-line.

