O que é desoneração da folha de pagamento?
Dentre as obrigações tributárias exigidas das empresas brasileiras, está a Contribuição Previdenciária Patronal – tributo pago ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), assegurado pela legislação trabalhista. Até poucos anos atrás, a contribuição com a previdência social era exclusivamente feita sobre a folha de pagamento. Recentes mudanças nas leis tributárias asseguram, agora, uma nova possibilidade de contribuição sobre a receita bruta da empresa – chamada de desoneração.
Entender as possibilidades no recolhimento de tributos é uma tarefa complexa. Para quem é gestor, simboliza a oportunidade de reduzir o montante financeiro destinado aos impostos, sem deixar de manter a empresa em conformidade com a lei. Compreenda, a seguir, o que é e como funciona a desoneração da folha de pagamento, e de que forma ela pode beneficiar o seu negócio.
INSS e os dois sistemas de recolhimento de tributos
Uma nova legislação foi criada em 2011 e, por meio da lei nº 12.546, passou a prever dois sistemas de recolhimento de tributos previdenciários:
A lei instituída em 2011 tornava a desoneração da folha de pagamento obrigatória para alguns setores da economia. A partir de 2015, com a nova lei de nº 13.161, as empresas ganharam o direito de optar pelo sistema de recolhimento (CPP ou CPRB) de sua preferência. Em janeiro de 2022, foi sancionada a lei nº 14.288/21 que prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, visto que o encerramento estava previsto para 31 de dezembro de 2021.
Contribuição por receita bruta (CPRB)
A receita bruta consiste em todo o dinheiro arrecadado por meio da venda de produtos ou serviços da empresa. Na receita bruta, não são considerados:
Cada setor empresarial possui uma alíquota específica no regime de CPRB (que inicia em 1% e pode chegar a 4,5% para alguns setores). Cada empresa deve se familiarizar com as regras de desoneração para identificar a alíquota adequada ao negócio.
Quem pode optar pela desoneração?
Com a lei de 2015, as empresas puderam passar a optar pelo sistema de recolhimento (CPP ou CPRB) de sua preferência. Entretanto, somente alguns setores empresariais são contemplados pela contribuição por receita bruta – podendo optar pela contribuição sobre a folha de pagamento, se assim preferirem. São 17 setores que podem se enquadrar na desoneração da folha de pagamento, entre eles: