Vou ser PJ, abro MEI ou ME?

Vou ser PJ, abro MEI ou ME?

Vou ser PJ, abro MEI ou ME?

Se você está a poucos passos de começar a prestar serviços e trabalhar como Pessoa Jurídica, é muito provável que esteja com algumas dúvidas e buscando informações para dar este grande passo. Uma das grandes questões que surgem nesse momento é sobre qual o melhor tipo de CNPJ para abrir e qual regime tributário deve-se escolher.

Com o avanço da tecnologia, o mercado de trabalho passou por diversas mudanças no decorrer dos últimos anos, principalmente no que diz respeito às relações de trabalho. O aumento do home office cresceu consideravelmente, o que acabou evidenciando o trabalho de prestação de serviços para empresas como PJ. Mas afinal, devo abrir MEI (Microempreendedor Individual) ou ME (Microempresa)?

Se você é um profissional que quer trabalhar como PJ, mas ainda não sabe quais passos deve dar, esse artigo é para você. Continue acompanhando a leitura!

Como abrir um CNPJ?

Se você já decidiu que irá trabalhar como PJ, o seu primeiro passo deve ser abrir uma empresa e ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), que será o número de identificação da sua empresa.

Caso a sua opção de abertura de empresa seja MEI, o processo é mais simples. Basta realizar um cadastro no Portal do Empreendedor e seguir os passos que são dados. Em alguns minutos, você irá conseguir o seu CNPJ!

Já quando se trata de uma Microempresa (ME), alguns outros passos são necessários para conseguir empreender de acordo com a legislação:

  • Definir o modelo de negócios e nome da empresa;
  • Contratar um escritório de contabilidade de confiança;
  • Escolher as atividades que serão exercidas (CNAEs);
  • Definir qual será o regime tributário;
  • Elaborar o Contrato Social com a participação dos sócios;
  • Ter em mãos os documentos necessários para realizar o registro na Junta comercial;
  • Obter o alvará de localização e funcionamento (apenas para alguns casos);
  • Fazer a Inscrição Estadual (empresas de comércio) ou Municipal (empresas de serviços).

Parecem muitos passos, não é mesmo? Mas não se preocupe com isso. De acordo com a lei, as microempresas são obrigadas a contratar um contador para cuidar do registro do CNPJ. Além disso, ao contar com um bom escritório de contabilidade, você também terá apoio nas rotinas como pagamentos de impostos, emissão de notas fiscais, etc. Inclusive, esse passo também é essencial para ter uma orientação sobre qual é o regime tributário mais adequado para você.

Como trabalhar como PJ?

Ao optar por trabalhar como Pessoa Jurídica, as relações com a empresa que você trabalha mudam. Não é mais a relação entre trabalhador e empresa, mas sim uma relação de prestação de serviços entre duas empresas. Por isso, como dito no tópico anterior, o primeiro passo é abrir o seu CNPJ.

É possível abrir qualquer tipo de empresa para trabalhar como PJ (EIRELI, LTDA, etc.), mas nem todos são ideais para isso, afinal, os impostos podem acabar saindo caro demais.

Vantagens e desvantagens de trabalhar como Pessoa Jurídica

Veja agora as principais vantagens e desvantagens de trabalhar como PJ:

Vantagens

  • Contratação mais ágil;
  • Menos custos com taxas e contribuições como costuma ser na CLT;
  • Possibilidade de se tornar um empresário futuramente;
  • Facilidade com empréstimos e financiamentos, pois as instituições financeiras costumam oferecer condições especiais para as empresas.

Desvantagens

  • Não há como ter direito ao aviso prévio;
  • É necessário ter atenção com a contabilidade e o pagamento dos impostos;
  • Direito às férias, FGTS, 13º salário são alguns dos benefícios que se perdem ao trabalhar como PJ.

Cuidados para não cair em armadilhas ao ser PJ

Antes de se tornar uma PJ, é imprescindível se atentar a alguns pontos para não cair em armadilhas:

  • Esteja atento aos gastos, pois você será responsável pelos custos da sua empresa e da Previdência Social. Antes de receber uma negociação salarial, já tenha esses gastos calculados;
  • Tenha sempre uma reserva financeira para lidar com as possíveis instabilidades do mercado;
  • Planeje-se, saiba fazer uma autogestão, tenha objetivos a longo prazo e pratique o networking;
  • Fuja das contratações abusivas, pois sempre é possível negociar condições;
  • Conheça outros PJs e entenda um pouco da experiência daqueles que já trabalham nesse modelo.

Qual a diferença entre PJ, MEI e ME?

É comum que algumas pessoas que ainda não possuem muito entendimento sobre o assunto não entendam a diferença entre PJ, MEI E ME. Entenda abaixo cada um dos termos:

Pessoa Jurídica

Para entender melhor a diferença, basta lembrar que MEI e ME são duas formatações possíveis de uma Pessoa Jurídica. Ou seja, todo profissional MEI ou que abre uma ME é uma Pessoa Jurídica, mas o contrário não é verdadeiro, pois nem toda PJ é MEI ou ME.

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI (Microempreendedor Individual) é a opção perfeita de empresa para aqueles que querem trabalhar como Pessoa Jurídica e necessitam da abertura de um CNPJ para conseguir emitir notas fiscais. Se tornar MEI é um processo que não necessita de muita burocracia e pode trazer uma grande vantagem em relação aos custos: o MEI está enquadrado no Simples Nacional, o que reduz consideravelmente os tributos federais pagos pelas empresas.

ME (Microempresa)

Já a Microempresa possui uma diferença crucial em relação ao MEI: o faturamento. Como ME, é possível ter uma renda bruta de até R$360 mil por ano. No entanto, o processo de abertura é mais trabalhoso que o MEI, necessitando de um contador para realizar um planejamento tributário.

Devo abrir MEI ou ME? Qual a melhor escolha?

Antes de darmos a orientação final sobre qual a melhor escolha em relação à abertura de MEI ou ME, vamos listar quais são os pontos diferenciais entre os dois modelos:

1. Limite de faturamento anual bruto

  • MEI: até R$81 mil por ano;
  • ME: até R$360 mil por ano.

2. Atividades

  • MEI: há uma lista mais específica com as (linkar matéria sobre as atividades)
  • ME: permite mais opções de atividades, pois nem todas podem estar incluídas na lista do MEI.
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3. Formalização

  • MEI: processo simples e ágil de regularização. A maioria dos passos é feito de forma online, com todas as dicas e suporte necessário;
  • ME: processo mais burocrático e demorado. A regularização deve ser iniciada com o registro de um Contrato Social ou Requerimento de Empresário. O profissional só pode atuar em nome da empresa após apresentar esse registro. Contrato Social é no caso de empresa LTDA, por exemplo, enquanto o requerimento é para Empresário Individual. Ambos podem ser ME.

4. Regime tributário

  • MEI: regime tributário enquadrado no Simples Nacional;
  • ME: regime tributário pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, dependendo da estrutura da empresa para essa escolha. No entanto, a maioria das microempresas acabam optando pelo Simples Nacional. Mas lembre-se: caso o profissional resida fora do país, ele não pode optar pelo Simples Nacional. O contador deve indicar outra forma de tributação que se adeque a esse cenário.

5. Emissão de notas fiscais

  • MEI: O imposto na emissão de notas fiscais não é pago, pois os impostos são pagos por meio da DAS;
  • ME: como os impostos são diversos, há um percentual específico por nota fiscal emitida.

6. Impostos e contribuições

  • MEI: a carga tributária é pequena, o sistema de recolhimento é único (através da DAS), e esse valor equivale a 5% de um salário mínimo, acrescido de R$1 real do ICMS e R$5 reais do ISS;
  • ME: as alíquotas são aplicadas de acordo com a faixa de faturamento, ou seja, o valor é baseado na receita. Além disso, é necessário o pagamento de diversos outros impostos e contribuições: IPI, ICMS, IRPJ, ISS, CPP, CSLL, COFINS E PIS.

7. Contratação de funcionários

  • MEI: é permitida apenas a contratação de 1 funcionário, com o salário equivalente a um salário mínimo ou o piso da sua categoria;
  • ME: é permitida a contratação de até 9 funcionários em empresas de comércio e até 19 funcionários em setores de indústria ou construção.

8. Direitos

  • MEI: direito a auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria por invalidez e idade;
  • ME: os mesmos direitos do MEI, mas com a diferença de que a aposentadoria pode ser por idade ou tempo de serviço.

9. Gestão financeira

  • MEI: todas as entradas e saídas da empresa devem ser registradas mensalmente, mas é uma tarefa simples, em que o próprio empreendedor pode realizar a gestão;
  • ME: a contabilidade da empresa precisa ser feita de forma detalhada, com o apoio de um contador. Dessa forma, a empresa não sai prejudicada, pois cumprirá suas obrigações contábeis como as de empresas maiores.

Mas afinal, qual devo escolher? MEI ou ME?

A princípio, o mais indicado para começar a trabalhar como Pessoa Jurídica é se tornando um MEI. No entanto, o mais adequado é que a pessoa comece como MEI, e conforme o seu faturamento anual aumentar, fazer a migração para ME. É um processo simples de transição, que não traz tantos problemas para o empreendedor. O enquadramento também pode ser alterado para individual ou no formato EIRELI. E claro, se houver mais um sócio, é preciso alterar para uma LTDA.

Contudo, o ideal é estar sempre atento a todas as especificações e diferenciais de cada modelo.


Publicado em: 01/01/1970 00:00:00
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