Trabalho temporário: conheça as regras para as empresas e os direitos do trabalhador

Entenda a legislação e as vantagens do trabalho temporário para empresas e profissionais.

A temporada movimenta diversos setores da economia, especialmente o comércio e os serviços ligados a bares, restaurantes e hotelaria. Com o aumento sazonal das vendas e do turismo, cresce também a necessidade de contratação de trabalhadores temporários.

Alegislação permite o trabalho temporário em apenas duas situações específicas:

  • Substituição transitória de pessoal permanente, como nos casos de afastamentos por licença-maternidade, por exemplo;
  • Demanda complementar de serviços, motivada por fatores previsíveis ou imprevisíveis, como ocorre em períodos sazonais de maior movimento.

Contratação deve ser feita por empresa de trabalho temporário

A legislação determina que a empresa contratante não pode contratar diretamente o trabalhador temporário. A intermediação deve ser realizada por empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) responsável por disponibilizar profissionais a outras empresas (tomadoras de serviços ou clientes).

Essa obrigação acaba sendo vantajosa para a empresa, que não precisa conduzir todo o processo de seleção. Ela apenas informa o perfil desejado, e a empresa de trabalho temporário se encarrega de encontrar o profissional mais adequado

Vínculo empregatício e responsabilidades

Embora o trabalhador temporário atue nas dependências da empresa contratante, não há vínculo empregatício direto com ela. A responsabilidade pela contratação e pelo vínculo formal é da empresa de trabalho temporário.

Ainda assim, a tomadora dos serviços deve assegurar ao trabalhador temporário o mesmo acesso aos serviços médicos, ambulatoriais e de alimentação concedidos a seus empregados, seja nas suas instalações ou em local indicado por ela.

Prazo máximo do contrato de trabalho temporário

A lei não define um prazo mínimo de duração, mas estabelece limite máximo de 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, desde que permaneçam as condições que motivaram a contratação.

Assim, o prazo total máximo permitido é de 270 dias.

Direitos garantidos ao trabalhador temporário

O trabalhador temporário tem os mesmos direitos básicos assegurados aos empregados permanentes da categoria na empresa contratante. Entre eles, destacam-se:

  • Remuneração equivalente à dos empregados que exerçam a mesma função;
  • Jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais;
  • Horas extras com adicional de 50%;
  • Férias proporcionais;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional noturno, quando aplicável;
  • Proteção previdenciária.

O modelo de trabalho temporário é uma alternativa legal e segura para empresas que enfrentam picos de demanda na temporada, desde que respeitados os prazos e os direitos previstos na legislação.

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