Receita Federal Brasileira muda processo e empresários deverão escolher regime tributário no momento de abertura do CNPJ

Empresários deverão escolher regime tributário no momento de abertura do CNPJ já a partir de 27 de julho deste ano.

A Receita Federal mudou o processo de abertura de empresas e a partir do final de julho deste ano empresários deverão escolher o regime tributário no momento de abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A mudança foi anunciada pela autarquia por meio da Nota Técnica nº 181/2025, da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad), onde constam orientações específicas sobre a utilização do novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da Redesim, um novo módulo implementado pela reforma tributária que incluirá essa novidade do CNPJ.

O documento tem como objetivo padronizar procedimentos e esclarecer dúvidas quanto ao funcionamento do sistema no processo do registro de pessoas jurídicas.

O módulo AT assegura a interoperabilidade da base do CNPJ com as Administrações Tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com os parceiros da Redesim. 

Ainda segundo o comunicado da Receita, a funcionalidade simplifica o processo de registro e legalização dos negócios do país ao permitir que o cidadão opte, de forma concomitante ao processo de inscrição do CNPJ, tato pelo regime do Simples Nacional quanto pelos regimes tributários de consumo instituídos pela reforma tributária.

Como vai funcionar a escolha do regime tributário no momento de abertura do CNPJ 

De acordo com a Nota Técnica, a inscrição será exibida diretamente na plataforma nacional, permitindo ao usuário visualizar em uma única tela o número do CNPJ atribuído e as opções tributárias selecionadas. Hoje, a escolha do regime é por meio de um processo adicional ao da confecção do CNPJ.

O especialista explica que, atualmente, a opção do Simples Nacional, por exemplo, deve ser feita após todas as inscrições serem confeccionadas. Sendo o CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal. Somente após o deferimento desses processo, é que através de um novo processo realizado pela Receita Federal, é que a Empresa se enquadra no regime simplificado. Já os demais regimes são de ciência do fisco após o pagamento do primeiro tributo após a confecção das inscrições.

Impacto para os contadores

O contador ainda explica que essa inclusão na abertura também irá obrigar o Empresário a procurar um escritório de contabilidade especializado em planejamento tributário, ou seja, não será possível abrir um CNPJ em um regime viável ao tipo do negócio sem antes um planejamento para que se recolha o imposto devido de maneira eficaz.

As mudanças entraram em vigência no dia 27 de julho.

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