MEI: Veja como parcelar dívidas e não ter o CNPJ suspenso

MEI: Veja como parcelar dívidas e não ter o CNPJ suspenso

Há mais de um caminho que pode ser seguido para quitar as dívidas.

Por inúmeros motivos, o microempreendedor individual (MEI) pode deixar de pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) e com isso ficar em débito com o fisco. Todavia, saiba que é possível realizar o parcelamento das dívidas de forma prática e ágil, pois a solicitação do parcelamento pode ser feita de forma online.

Quem negociou débitos com a Receita Federal e não consegue cumprir com as parcelas pode ficar prejudicado. As consequências podem ser multas, juros e até mesmo a suspensão do CNPJ. 

Descubra como pagar o parcelamento MEI atrasado e pague seus boletos sem maiores preocupações, se livrando deste débito em aberto.

Como parcelar o MEI em atraso?

O empreendedor pode parcelar a dívida do MEI mesmo se estiver atrasado no pagamento das mensalidades. No entanto, é importante saber que o parcelamento só poderá ser solicitado dentro do prazo de cobrança, que é de 30 dias após o envio da notificação da dívida.

Após isso, o empreendedor receberá um boleto para pagamento da primeira parcela, que deve ser paga dentro do prazo estipulado. As demais parcelas serão debitadas automaticamente da conta bancária.

O que acontece se o MEI não pagar?

Os débitos não regularizados terão prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU). Mas, caso o parcelamento tenha sido validado mediante ao pagamento da primeira parcela, o sistema não permitirá outro pedido de parcelamento no mesmo ano. 

Além disso, o empreendedor será cobrado na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, também sofrerá as seguintes penalizações:

  • Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, por exemplo; 
  • Ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
  • Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; 
  • Dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Nos casos daqueles que já estejam inscritos na Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado via Documento de Arrecadação Simples da Dívida Ativa da União (DAS DAU). 

Como parcelar o DAS

Há dois caminhos que o empreendedor pode utilizar para solicitar o parcelamento do Simples Nacional do MEI:

  • Site do Simples Nacional: o login é feito com número do CNPJ, número do CPF e código de acesso (é possível gerar um código na hora, se você ainda não tiver);
  • Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC): o login é feito com a conta Gov.br, que centraliza todos os serviços do governo e é acessada com seu CPF (se você ainda não tem uma conta Gov.br, crie a sua).

Dessa forma, o empreendedor pode parcelar o valor devido em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50.

Assim que pagar a primeira parcela, o parcelamento será confirmado. Então, será possível acompanhar o extrato de todas as parcelas pagas pelo mesmo sistema utilizado.

Todavia, caso não haja pagamento, o parcelamento será cancelado e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.


Publicado em: 01/01/1970 00:00:00
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