Se você investe em previdência privada ou está pensando em contratar um plano, é importante ficar atento: uma nova regra publicada em 2024 trouxe a possibilidade de mudar o regime de tributação do plano — o que pode significar economia no momento do resgate ou na hora de começar a receber os benefícios.
A mudança foi oficializada com a Lei nº 14.803/2024, que alterou as regras anteriores da Lei 11.053/2004, permitindo uma escolha mais estratégica entre o regime progressivo ou regressivo de imposto — desde que seja feita no momento certo.
Vamos te explicar como isso funciona na prática e o que muda com a nova regra.
PGBL ou VGBL? Entenda as diferenças
Antes de falar sobre tributação, vale lembrar a diferença entre os dois principais tipos de previdência privada:
- PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
Voltado para quem faz declaração completa do Imposto de Renda.
Permite deduzir até 12% da renda tributável anual.
No resgate ou recebimento do benefício, todo o valor é tributado (não apenas os rendimentos). - VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
Ideal para quem faz declaração simplificada ou não quer deduzir IR.
As contribuições não são dedutíveis, mas no resgate só os rendimentos são tributados.
Informado na declaração de Bens e Direitos, e não como pagamento efetuado.
Cada um desses planos permite ao investidor escolher como será tributado no futuro: pela tabela progressiva ou regressiva.
Regimes de tributação: qual a diferença entre progressivo e regressivo?
Regime progressivo (regra geral):
É a mesma tabela usada para salários e outras rendas. Quanto maior o valor resgatado ou recebido, maior a alíquota do IR, podendo chegar a 27,5%.
Para quem opta pelo PGBL, há uma retenção de 15% na fonte, como antecipação.
Regime regressivo:
Criado pela Lei 11.053/2004, funciona de forma inversa: quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor a alíquota do IR.
A tributação começa em 35% (para resgates com menos de dois anos) e pode cair até 10% (para investimentos com mais de 10 anos de acumulação).
Essa opção é interessante para quem tem uma visão de longo prazo — e pode reduzir consideravelmente o imposto no momento do resgate.
O que muda com a nova lei de 2024?
Até então, a escolha entre progressivo e regressivo era feita no momento da adesão ao plano — e era irreversível.
Agora, com a nova Lei 14.803/2024, é possível mudar essa opção até o momento do primeiro resgate ou da concessão do benefício mensal (em caso de aposentadoria privada, por exemplo).
Essa mudança vale tanto para quem contratou planos antigos quanto para novos participantes. A solicitação pode ser feita por:
- Participantes ou adquirentes
- Assistidos ou beneficiários
- Representantes legais
Atenção: essa mudança tem prazo
A regra é clara: a troca do regime de tributação só pode ser feita antes do primeiro resgate ou do início do recebimento do benefício.
Se você já sacou parte do valor ou já começou a receber mensalmente, não poderá mais mudar de regime.
Referências técnicas (para quem quer se aprofundar)
A possibilidade de troca é reforçada em soluções de consulta recentes, como:
– COIT nº 68/2025
– COIT nº 199/2025
– COIT nº 308/2025
Esses documentos dão mais segurança jurídica para quem quer aproveitar a nova lei.
Vale a pena mudar o regime de tributação?
Não existe resposta única. A escolha entre progressivo e regressivo depende do seu perfil, horizonte de tempo e estratégia fiscal.
Mas uma coisa é certa: agora que existe essa brecha legal para mudar, vale a pena revisar seu plano antes do primeiro resgate. Em muitos casos, essa decisão pode gerar uma economia significativa no imposto a pagar.
Fale com o nosso time de especialistas para avaliar qual regime faz mais sentido para você.

