Reforma tributária terá nova compensação de créditos tributários a partir de 2026

Nova sistemática da Reforma Tributária altera a compensação de créditos tributários e exige adequação tecnológica para emissão fiscal e split payment.

A partir de 2026, com a entrada em vigor da Reforma Tributária, o processo de compensação de créditos tributários passará por mudanças significativas. A principal novidade será a automatização do aproveitamento desses créditos, agora vinculados ao novo modelo de documento fiscal, viabilizado pela implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão gradualmente os tributos atuais sobre o consumo.

O novo sistema tem como proposta simplificar a apuração, tornar a compensação de créditos mais transparente e reduzir a complexidade por meio de uma lógica de não cumulatividade plena, com prazos definidos e procedimentos automatizados. Para isso, as empresas precisarão rever seus processos internos e realizar adequações tecnológicas, uma vez que o novo modelo exige mudanças na forma de emissão fiscal e na operação financeira, especialmente com a adoção do split payment.

O aproveitamento dos créditos será diretamente conectado ao novo documento fiscal eletrônico. A emissão fiscal passará a ser validada em tempo real, e os valores de tributos e créditos serão calculados automaticamente no momento da transação, reduzindo a defasagem temporal entre a compra de insumos e a recuperação dos valores pagos. Com a introdução do Registro de Operação de Consumo (ROC), os dados da operação serão verificados e validados no instante da venda, e os tributos serão separados no ato do pagamento, sem necessidade de repasse posterior pelo contribuinte.

Uma das mudanças mais expressivas será a adoção do split payment, ou pagamento fatiado, em que o imposto é automaticamente retido e direcionado ao fisco. Isso elimina a etapa em que a empresa recebe o valor cheio da venda e depois calcula os tributos devidos no fechamento mensal. Apesar de trazer mais segurança jurídica e reduzir inadimplência, o novo modelo afeta diretamente o fluxo de caixa, exigindo uma nova lógica de gestão financeira.

Embora a proposta amplie o alcance dos créditos tributários, alguns itens continuam fora da sistemática de não cumulatividade, como bebidas alcoólicas, produtos de tabaco, armas, munições e bens ou serviços de uso pessoal ou recreativo. Estes não gerarão direito a crédito, mantendo-se como exceções à regra geral.

Mesmo com a automação, o fechamento mensal continuará sendo necessário. Quando houver acúmulo de créditos não aproveitados automaticamente por falhas ou inconsistências, as empresas deverão justificar os valores e solicitar ressarcimento ou compensação futura junto aos órgãos responsáveis. A Receita Federal cuidará das demandas relativas à CBS, enquanto o Comitê Gestor do IBS analisará os pedidos relacionados ao IBS.

Diante desse cenário, o papel das empresas e escritórios contábeis se tornará ainda mais técnico e estratégico. Será fundamental integrar as áreas contábil, fiscal, financeira e jurídica, além de revisar políticas de precificação, reavaliar prazos de pagamento a fornecedores, organizar o recebimento de clientes e investir em sistemas compatíveis com as novas exigências fiscais. Capacitar as equipes será essencial para garantir a correta apuração dos tributos e evitar prejuízos.

O governo prevê benefícios como redução de litígios, maior transparência, simplificação de obrigações acessórias e aumento da eficiência arrecadatória. No entanto, a fase de transição, que ocorrerá entre 2026 e 2033, exigirá preparo, especialmente para empresas que atuam em diferentes estados ou sob regimes especiais. A expectativa é que os testes com o novo sistema iniciem ainda em 2025 com empresas-piloto.

A Reforma Tributária, oficializada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz mudanças profundas, como a substituição do PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por dois novos tributos e a criação do Imposto Seletivo sobre produtos que geram efeitos negativos à sociedade. O documento fiscal também será unificado em nível nacional, integrando as esferas municipal, estadual e federal.

Diante de tantas mudanças, os profissionais da contabilidade devem atuar com antecedência, mapeando os processos impactados, ajustando sistemas, revisando contratos e acompanhando as normas e fases de implementação. O preparo será o grande diferencial competitivo para empresas que desejam atravessar esse novo ciclo com segurança, aproveitando os benefícios da nova sistemática e evitando perdas, atrasos e autuações.

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